Abalroamento É o choque ou encontro entre duas embarcações. O abalroamento pode ser fortuito ou culposo. Normalmente o seguro só responde pelo abalroamento fortuito.
Acão mecânica de queda de raio Descarga atmosférica ocorrida entre a nuvem e o solo, consistindo num ou mais impulsos de corrente que conferem ao fenómeno uma luminosidade característica (raio) e que provoque deformações mecânicas permanentes nos bens seguros.
Aceitação Aprovação de proposta do seguro, pela seguradora, com a consequente emissão da apólice.
Acidente É todo o acontecimento de natureza fortuita, súbita, imprevista e independente da vontade da Pessoa Segura, capaz de fazer funcionar as garantias e coberturas do contrato de seguro.
Acidente de Trabalho Todo o acidente que se verifique no local de trabalho, e no tempo de trabalho, e cause lesão corporal, perturbação funcional ou doença com redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.
Inclui ainda os acidentes na ida e regresso entre o local de trabalho e a residência habitual ou ocasional (no trajeto e no tempo habituais para o efeito), entre o local de trabalho e o de refeição, e nos locais de assistência e tratamento.
Este conceito amplo que inclui outras situações previstas na lei e na apólice.
Acidente Pessoal É todo o acontecimento de natureza fortuita e anormal de causa externa, súbita, involuntária, violenta, causadora de lesão corporal que possam ser clinicamente e objetivamente determinadas.
Agravamento do Risco Modificação do risco que o tornam mais grave ou perigoso na perspetiva da seguradora.
A opinião que a seguradora tem sobre a gravidade de um risco determina nomeadamente a sua aceitação ou recusa, bem como o montante do prémio. No decurso de um contrato, toda a modificação que possa ter incidência sobre esta opinião deve ser declarada à seguradora, a fim de lhe permitir adaptar o contrato à nova estimativa que faz do risco.
Agregado Familiar Nos Seguros de Vida e Saúde; A pessoa segura e o seu cônjuge e/ou os seus filhos, enteados e adotados enquanto abrangidos pelo Esquema Oficial que regula a concessão de abono de família, consoante o que ficar estipulado nas Condições Particulares. Equipara-se a cônjuge toda a pessoa que, como tal, viva em carácter de permanência, em comunhão de mesa e habitação com a pessoa segura, ou em condição análoga à dos cônjuges.
Nos Seguros Não Vida; O cônjuge ou pessoa que viva em união de fato com o Segurado. Os ascendentes e descendentes, enteados, tutelados ou adotados que com ele vivam em comunhão de mesa e habitação e dele dependam economicamente.
Aleatório Acontecimento fortuito e incerto.
Alienação Venda, troca, doação e em geral toda e qualquer transferência de uma pessoa a outra da propriedade ou de outro direito sobre determinado bem ou objeto do seguro.
All Risks Coberturas que se caracterizam pelo fato de não enunciarem os eventos que cobrem mas somente os que não cobrem, ou seja cobrem “todos os riscos” exceto os que estão excluídos.
Alteração Modificação do contrato inicial a fim de o adaptar a circunstâncias novas. O pedido de alteração feito pelo segurado pode ser aceite ou recusado pela seguradora ou conduzir a acerto das condições de prémio. Quando aceites, as alterações dão lugar à emissão de atas adicionais.
Âmbito do contrato É a definição das garantias, riscos cobertos e riscos excluídos.
Antecedentes Diz-se de elementos anteriores relativos ao risco que o Segurador considera importantes para a respetiva avaliação.
A aceitação de montantes de responsabilidade e a determinação do prémio, pode depender dos antecedentes do risco.
Anulação É o mecanismo jurídico que permite a cessação dos efeitos de um contrato por força da verificação de um fato extintivo, nomeadamente a resolução, a denúncia ou a caducidade. Para tanto é necessária a verificação de determinado motivo cuja lei ou o contrato reconheça como justificativo dessa anulação.
Apólice É o documento escrito que titula e prova a existência do contrato de seguro celebrado entre o tomador ou subscritor e a seguradora.
Compõe-se de condições gerais, particulares, atas adicionais e eventualmente condições especiais.
Apólice - recibo Proposta com valor de apólice (ver definição de apólice), que formaliza o contrato de seguro e funciona em simultâneo como recibo do 1º prémio pago.
Apólice Coletiva É aquela que segura várias pessoas ou bens.
Apólice Compreensiva É a apólice que dá cobertura a várias modalidades de seguro em um só contrato.
Apólice de cosseguro Apólice de seguro única subscrita pelas empresas de seguros que participam em cosseguro na cobertura do risco, com indicação da fração do risco garantido por cada uma delas.
Apólice Flutuante Apólice de seguro que tem por objeto as existências variáveis, as quais devem constar de um registo especial.
Apólice Plurianual É aquela emitida por prazo de vários anos.
Arbitragem Intervenção de uma terceira pessoa, nos termos da lei, a quem cumpre emitir uma decisão na falta de acordo entre as partes de uma apólice.
Arrombamento É o rompimento, fratura ou destruição, no todo ou em parte, de qualquer elemento ou mecanismo que sirva para fechar ou impedir a entrada, exterior ou interior, num determinado risco objeto de seguro.
Ata Adicional É o documento pelo qual se introduzem alterações às condições especiais e particulares da apólice do seguro, o qual fará parte integrante do contrato e dessa apólice, apenas no caso de as partes (tomador e seguradora) estarem de acordo quanto às alterações e ao teor da ata adicional.
Atualização Automática de Capital Atualização periódica do capital do seguro em função de um índice previamente acordado ou oficialmente publicado de forma a proteger esse capital da inflação e de aquisições ou valorizações ocorridas.
Aviso de Pagamento (de prémio) Nota formal, enviada por uma empresa de seguros a um tomador de seguro, sobre a obrigação de pagamento dentro de um prazo fixado, de um prémio, sob pena de ver o contrato resolvido no final desse prazo.
Aviso de Sinistro É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado é obrigado a fazer ao Segurador, assim que dele tenha conhecimento. A omissão injustificada anula o contrato, se o Segurador provar que oportunamente avisado lhe teria sido possível evitar ou atenuar as consequências do sinistro.
Beneficiário Pessoa singular ou coletiva definida nas condições particulares a favor de quem reverte a prestação da empresa de seguros decorrente de um contrato de seguro ou de uma operação de capitalização.
Benefício É a obrigação da Seguradora de, perante a ocorrência de sinistro, no caso dos Seguros Ramo Vida pagar o montante Seguro, de uma só vez ou sob a forma de renda. Nos seguros Ramo Vida não há lugar a indemnização propriamente dita, mas sim à entrega do valor contratado.
Boa Fé É a intenção pura, isenta de dolo ou engano, com que a pessoa realiza o negócio ou executa o ato, certa de que está agindo na conformidade do direito.
Boletim de Adesão Documento pelo qual o candidato a pessoa segura declara desejar ser integrado no Seguro de grupo e que incluirá os dados individuais respetivos.
Bonificação Redução do prémio de renovação do contrato de Seguro, verificadas que foram determinadas circunstâncias fixadas na apólice, nomeadamente a ausência de sinistros.
Bónus Redução ou desconto tendente a modular o prémio às boas características do risco, expectáveis ou já verificadas no decurso de determinado período de contratação do Seguro. O caso mais conhecido de bónus é o praticado no ramo automóvel, e concedido por ausência de sinistros. O conceito oposto é o agravamento ou “Malus”, utilizado para penalizar a má experiência de um contrato.
Caducidade Extinção de um direito, uma vez não exercido no prazo estabelecido pela lei ou pelo contrato.
Cancelamento Ato pela qual a Seguradora e o Segurado de comum acordo invalidam o contrato. O cancelamento é automático quando o prémio não é pago dentro do prazo determinado na nota do Segurado.
Capital Valor monetário em que se traduz o objeto do contrato de Seguro. Conforme os casos, este capital pode requerer designações mais específicas.
Capital Seguro Montante estipulado nas condições particulares do contrato como sendo o limite máximo de responsabilidade da empresa de Seguros.
Cargas Soma a acrescentar ao prémio puro de um Seguro, e destinada a cobrir um certo número de despesas, tais como: despesas de aquisição, despesas de cobrança, despesas de gestão e de regularização.
Carta Verde Designação vulgar do Certificado Internacional de Seguro Automóvel.
É o comprovativo da existência de seguro de responsabilidade civil obrigatório, válido para todos os países da U.E., outros países aderentes ao Acordo Multilateral de Garantia entre Serviços Nacionais de Seguros e ainda outros aderentes, mencionados no documento.
Válido igualmente para o trajeto de ligação entre países da U.E. se nesse território não existir Serviço Nacional de Seguros.
Carteiras de Seguros Por carteira de Seguros de um mediador entende se o conjunto de contratos relativamente aos quais o mesmo presta assistência e garante a ligação com as seguradoras.
Certificado de Seguro Documento emitido por uma Seguradora certificando a existência duma garantia de Seguro válida.
Certificado Individual de Adesão Documento entregue pela seguradora a cada uma das pessoas seguras, nos casos do Seguro de grupo contributivo, comprovativo da sua adesão ao grupo Seguro.
Certificado Provisório Documento passado pela seguradora, ou pelo mediador em nome daquela, comprovativo da existência de uma apólice válida, em fase de emissão ou ainda não entregue ao Tomador.
Certificado Tarifação É o documento emitido pela seguradora, no âmbito do Seguro de responsabilidade civil automóvel, no caso de resolução ou não renovação deste Seguro, que retrata a experiência de sinistros do segurado nos últimos 5 anos e ainda os agravamentos e bonificações do prémio em vigor.
Cláusula Disposição particular, que regulamenta modifica e específica as condições do contrato.
Cláusula Adicional Cláusula suplementar, adicionada ao contrato estabelecendo Condições Suplementares.
Cláusula Beneficiária Disposição particular que determina o beneficiário (pessoa Física ou Jurídica) para receber a indemnização em lugar do Segurado, caso ocorra qualquer evento coberto pela apólice.
Cláusula de Rateio Condição contratual que regula os Seguros de alguns ramos, é uma cláusula de participação proporcional. Baseia-se no seguinte princípio "Sempre que a importância seguradora for menor que o valor em risco, o Segurado será considerado segurador da diferença e nessa condição e proporção o mesmo participará de qualquer prejuízo que venha ocorrer ao bem segurado.
Cobertura Sinónimo de “Garantia” ou, Risco ou Conjunto de Riscos.
É o conjunto de situações ou acontecimentos previstos no contrato cuja verificação dará lugar à prestação da seguradora.
Coberturas facultativas Mediante convenção expressa nas condições particulares, poderão ser objeto do presente contrato outros riscos e/ou garantias, de harmonia com as coberturas e exclusões constantes nas respetivas condições especiais que tiverem sido contratadas.
Coexistência de contratos O tomador de Seguro ou o segurado ficam obrigados a participar à seguradora, sob pena de responder por perdas e danos, a existência de outros Seguros com o mesmo objeto e garantia. Existindo, à data do sinistro, mais de um contrato de Seguro com o mesmo objeto e garantia, a presente apólice apenas funcionará em caso de inexistência, nulidade, ineficácia ou insuficiência de Seguros anteriores.
Coisa Segura É o objeto, animal ou valor sobre a qual se expressa a intenção de concretizar ou se concretiza um Produto comercializado.
Coisa Sinistrada Coisa segura ou pertença de terceiro, afetada pelo sinistro.
Comissão Remuneração pela angariação ou gestão de um contrato de Seguro, de resseguro ou de retrocessão.
Comissão de Cobrança Remuneração atribuída ao mediador em relação aos prémios de Seguro por este efetivamente cobrados, desde que lhe tenham sido previamente atribuídas funções de cobrança pela empresa de Seguros.
Comissão de Corretagem Remuneração atribuída à corretora pelo exercício das suas funções de corretagem.
Companheiro(a) Nome que se dá à pessoa que vive maritalmente com outra, sem serem casados.
Condições Especiais Disposições que completam ou especificam as condições gerais, sendo de aplicação generalizada a determinados contratos do mesmo tipo. Só existem em alguns contratos e que vêm completar as Condições gerais do contrato relativamente às coberturas visadas. As condições especiais servem ainda para incluir coberturas facultativas ou outras condições específicas acordadas pelas duas partes. Sempre que existir uma contradição entre o texto das condições gerais e o das condições especiais, ao nível do que está ou não excluído, por exemplo, é este que vigora.
Condições Gerais Disposições contratuais, habitualmente pré-impressas, especificam os direitos e responsabilidades do Segurado e Segurador.
Definem e regulamentam os aspetos gerais do contrato de Seguro (duração, objeto, lei aplicável, direitos e obrigações das partes, etc.) comum a todos os contratos do mesmo ramo ou modalidade.
São as cláusulas contratuais de base, que definem e regulamentam as obrigações gerais do tomador de Seguro e da seguradora. Incluem ainda outras informações, como âmbito territorial e a definição de alguns conceitos utilizados na apólice.
Condições Particulares São as cláusulas do contrato de Seguro que o individualizam.
Mencionam todas as informações relativas ao tomador, ao segurado e ao(s) beneficiário(s), dados sobre o capital e bens Seguros, tal como outras indicações essenciais, as quais incluem o objeto do Seguro, prémio, data(s) de pagamento e duração do contrato, etc.
São colocadas no contrato para regular os casos específicos
Contiguidade (Incêndio) Princípio segundo o qual dois edifícios adossados ou utilizando compartimentações comuns, comportam riscos que se influenciam reciprocamente. Nos riscos industriais este princípio conduz ao "critério do risco mais grave", segundo o qual dois ou mais riscos em contiguidade deverão ser tarifados pela taxa do mais grave deles.
Contrato de Capitalização Contrato pelo qual uma empresa de Seguros do ramo “Vida” se compromete, mediante um pagamento único ou pagamentos periódicos, a pagar um capital, fixo ou indexado, no vencimento do contrato.
Contrato de Seguro Convenção entre uma empresa de Seguros e uma pessoa singular ou coletiva, fixando o objeto e as condições de um Seguro.
O contrato de Seguro é o acordo escrito entre uma entidade (seguradora) que se obriga a mediante o recebimento de determinada quantia (prémio ou prestação), indemnizar outra entidade (segurado ou terceiro) pelos prejuízos sofridos, no caso de verificação de um risco, ou tratando-se de um acontecimento respeitante à pessoa humana, entregar um montante ou renda (ao segurado ou beneficiário).
Operação comercial pela qual uma parte, a empresa de Seguros, se compromete, mediante o recebimento de um pagamento prévio ou um conjunto de pagamentos escalonados no tempo, e na eventualidade de ocorrer um evento aleatório, a fornecer à outra parte contratante uma prestação em dinheiro ou serviço, e que tem por fim efetuar, por recurso a meios estatísticos, a mutualização dos efeitos de diversas eventualidades análogas.
Cossegurador Empresa de Seguros que participa num cosseguro.
Cosseguro Operação pela qual diversas empresas de Seguros garantem o mesmo risco, cada uma delas tomando uma fração desse risco a seu cargo.
Culpa A culpa é a imputação do fato ilícito, ao autor, traduzida num juízo de reprovação da responsabilidade conduta deste. Para que o fato ilícito torne o autor responsável pelas consequências, é necessário que ele tenha agido com culpa (age com culpa quem podia e devia ter agido de modo diverso). E para alguém agir com culpa, tem desde logo que ser imputável ou seja, ter capacidade natural para prever os efeitos e medir o valor dos seus atos, determinando-se da harmonia com juízo que faça acerca destes. Artº488 do Código Civil.
Nos termos do Art.º 491 do referido Código estando os inimputáveis obrigados à vigilância de outrem, será este o responsável pelos danos. Nos casos em que não haja pessoas obrigadas à vigilância dos inimputáveis, não pode haver lugar à reparação.
Assim, para que o fato possa ser imputado ao autor, é necessário que ele tenha agido com culpa.
Dano Prejuízo que deve ser reparado, indemnizado ou compensado. Pode ser patrimonial ou não patrimonial, direto ou indireto, pessoal/corporal ou material.
Dano Corporal Lesão que afeta a saúde física ou mental.
Dano Elétrico É o dano causado a fios, enrolamentos, condutores, circuitos, chaves, quadros e medidores, lâmpadas, válvulas, equipamentos ou aparelhos elétricos, pelo calor gerado acidentalmente por eletricidade.
Dano Material Lesão que afete qualquer coisa móvel, imóvel ou animal.
Dano Não Patrimonial Prejuízo que, não sendo suscetível de avaliação pecuniária, deve, no entanto, ser compensado através do pagamento de um valor pecuniário
Dano Patrimonial Prejuízo que, sendo suscetível de avaliação pecuniária, deve ser reparado ou indemnizado.
Danos Próprios Danos materiais causados ao veículo Seguro em consequência dos riscos cobertos pela apólice.
Data de Vencimento Data em que o prémio é devido. Quando o prémio é fracionado, o segurado distingue o vencimento principal (geralmente a data de aniversário de início do Contrato) do vencimento de cada período de liquidação
Declaração Amigável Impresso utilizado em caso de colisão entre veículos terrestres a motor, que tenham provocado danos materiais e/ou corporais, destinada a recolher informações indispensáveis às empresas de Seguros, e a relevar objetivamente certos fatos.
Este impresso deve ser preenchido imediatamente no próprio local da colisão e assinado por ambas as partes, não esquecendo, no verso da declaração, a Participação de Sinistro.
A declaração deverá ser remetida à Seguradora no prazo máximo de 8 dias a contar da data da ocorrência.
Após a utilização do impresso solicite outro à Seguradora.
Declaração de Saúde Questionário que o Segurado responde para que a Seguradora possa avaliar a risco que está a assumir. A declaração omissa ou mentirosa pode anular o Contrato de Seguro, conforme o artigo 1444 do Código Civil.
Denúncia Expressão frequentemente utilizada para significar o ato de notificação da rescisão do contrato (pedido de anulação).
Depreciação Diminuição, perda de valor de um bem devido à sua antiguidade, uso ou desgaste. A depreciação pode ser avaliada por peritagem ou estimativa.
Descoberto Obrigatório Valor do capital Seguro que o segurado não pode fazer garantir por uma empresa de Seguros, em virtude de uma disposição legal, regulamentar ou contratual.
Direito de renúncia O tomador de um contrato de seguro de acidentes pessoais ou doença a longo prazo dispõe do prazo de 30 dias a contar da receção da apólice para expedir carta em que renuncie aos efeitos do contrato. Sob pena de ineficácia, a comunicação da renúncia referida no número anterior deve ser notificada por carta registada, enviada para o endereço da sede social ou sucursal da empresa de seguros que celebrou o contrato. O exercício do direito de renúncia determina a resolução do contrato, extinguindo todas as obrigações dele decorrentes, com efeitos a partir da celebração do mesmo, havendo lugar à devolução de prémio que tenha sido já pago e cessando qualquer direito à perceção de comissões pelos respetivos mediadores, sem prejuízo do disposto nos números seguintes A seguradora tem direito ao prémio calculado pro rata temporis, ao custo da apólice e às despesas razoáveis que comprovadamente tiver efetuado com exames médicos.
Duração Período dentro do qual vigora o contrato de seguro
Encargos Uma parte integrante do prémio (preço) dos seguros em geral.
Não corresponde ao custo específico das coberturas do risco do contrato, mas sim aos custos relacionados com a emissão e gestão da apólice, comissão de mediação e outras cargas fiscais ou parafiscais (selos e outros impostos específicos como o FGA, FAT, SNB e INEM) e são fixados pelo Instituto de Seguros de Portugal.
Encargos de Fracionamento Montante da majoração do prémio, eventualmente exigida como contrapartida de um fracionamento do prémio.
Estorno de Prémio Reembolso de prémio ao tomador do seguro por pagamento indevido, anulação ou redução de capitais e coberturas.
Exclusão É a situação ou acontecimento que não estando coberto pelo contrato de seguro é insuscetível de desencadear a obrigação de pagamento a cargo da seguradora. Ou seja, em relação a cada uma das coberturas do contrato, as exclusões representam situações específicas não garantidas.
As exclusões encontram-se previstas nas condições gerais da apólice.
Existências Quantidade de mercadorias, de bens ou de objetos diversos cujo valor está seguro total ou parcialmente.
Explosão Ação súbita e violenta da pressão ou depressão de gás ou de vapor.
Extras Todos os acessórios que não fazem parte do equipamento de série.
Facultativo Que não é obrigatório.
Familiares Colaterais São os parentes que provêm de um mesmo tronco, até ao sexto grau.
FAT - Fundo de Acidentes de Trabalho É o organismo que funciona junto do Instituto de Seguros de Portugal, ao qual compete satisfazer as indemnizações decorrentes de acidentes de trabalho. O valor a pagar a este organismo corresponde a 0,15% dos salários considerados para processamento dos prémios (geralmente salário anual).
FGA - Fundo Garantia Automóvel É o organismo que funciona junto do Instituto de Seguros de Portugal, ao qual compete satisfazer as indemnizações decorrentes de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório e que sejam matriculados em Portugal ou em países terceiros em relação à União Europeia que não tenham gabinete nacional de seguros, ou cujo gabinete nacional de seguros não tenha aderido à Convenção Multilateral de Garantia entre Serviços Nacionais de Seguros.
Fortuito É o acontecimento imprevisto e independente da vontade humana, cujos efeitos não são possíveis de se evitar ou impedir.
Fracionamento de Prémio É a divisão de um prémio anual em frações, pagas periodicamente em prestações. O fracionamento dos prémios poderá acarretar um encargo de fracionamento na apólice.
Franquia Valor pré-determinado nas apólices que o Segurador deduz da indemnização devida ao Segurado o qual, desta forma, torna-se Segurador de si mesmo. Pela importância deduzida o segurado pode evitar a aplicação da franquia mediante o pagamento de um prémio adicional, só não evita as franquias obrigatórias.
É o montante ou a percentagem sobre os prejuízos, fixada nas condições particulares da apólice, que será suportada pelo segurado em todo e qualquer sinistro.
As franquias poderão ser:
Franquia Absoluta (em valor) - Franquia que deixa a cargo do segurado o dano ou a parte do dano cujo montante é igual ou inferior a um valor previamente estabelecido.
Franquia em Percentagem - Franquia que deixa a cargo do segurado uma fração do montante do dano, ou do capital seguro, ou do valor do bem.
Franquia Relativa (em valor) - Franquia que deixa a cargo do segurado os danos somente no caso em que o seu montante total é igual ou inferior a uma soma estabelecida.
Fundo de Pensões Fundo para o qual são efetuadas contribuições, as quais constituem um património exclusivamente afeto ao pagamento, no futuro, de prestações pecuniárias, sob a forma de renda ou capital, a título de pré-reforma, reforma por velhice ou invalidez ou por sobrevivência. O pagamento destas prestações resulta das condições fixadas num plano de pensões previamente acordado entre as partes
Furto É a subtração fraudulenta de um bem com intenção de apropriação contra a vontade do dono.
Furto qualificado O ato de apropriação ilegítima com intenção criminosa, de coisa alheia, cometido com destruição ou rompimento de obstáculos, ou mediante escalamento ou utilização de outras vias que não as destinadas a servir a entrada no local onde se encontrem os bens, ou mediante o emprego de chave falsa, gazua ou instrumentos semelhantes, desde que a utilização de qualquer destes meios tenha deixado vestígios materiais inequívocos ou tenha sido constatada por inquérito policial.
Garantia É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador. Também é empregada como sinónimo de cobertura.
Gestão de um contrato Conjunto de operações administrativas e técnicas que intervêm, após a subscrição de um contrato de seguro e que lhe são subjacentes.
Hospitalização Todo o internamento da pessoa segura numa unidade hospitalar, por um período superior a 24 horas, designado como diária, de acordo com as condições de internamento das unidades hospitalares.
IDS - (Indemnização Direta ao Segurado) É o sistema de regularização de sinistros no âmbito dos seguros de responsabilidade civil automóvel e de danos próprios, que se carateriza pelo facto da seguradora do condutor (total ou parcialmente) inocente pela ocorrência de sinistro pagar direta ou previamente ao seu segurado a indemnização a que tenha direito, procedendo posteriormente ao acerto de contas e recuperação do montante entretanto pago junto da seguradora do condutor responsável pelo acidente.
Imposto de Selo Quantia legal calculada em % (entre 5% a 9%) do prémio comercial de um seguro.
Incapacidade Absoluta e Definitiva Incapacidade total e definitiva para o exercício de qualquer atividade remunerada e necessidade de recorrer à assistência de uma terceira pessoa para efetuar os atos ordinários da vida corrente
Incapacidade Permanente Perda anatómica ou impotência funcional de membros ou órgãos, suscetível de constatação médica objetiva, sobrevinda em consequência de lesões corporais produzidas por um acidente coberto pela apólice.
Incapacidade Temporária Impossibilidade física e temporária, suscetível de constatação médica objetiva, de a pessoa segura exercer a sua atividade normal
Incapacidade Total Permanente Incapacitada definitiva para exercer a sua profissão ou qualquer outra atividade lucrativa correspondente aos seus conhecimentos e capacidades
Incêndio Combustão acidental, com desenvolvimento de chamas, estranha a uma fonte normal de fogo, ainda que nesta possa ter origem, e que se pode propagar pelos seus próprios meios. (composição química (combustão) que envolve 3 elementos: oxigénio, calor e combustível.)
Indemnização Valor pago por uma empresa de seguros para reparar ou ressarcir um dano resultante de um sinistro. É a reparação devida ao segurado ou seu beneficiário. No seguro de bens é sempre limitada à quantia segurada na apólice. A indemnização poderá ser prestada em dinheiro ou reposição do bem sinistrado.
Indexação Reajustamento automático do prémio e do capital seguro, nos termos fixados na apólice, por afetação a um índice (normalmente o da inflação), ajustando o valor nominal dos capitais.
INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica Entidade em benefício da qual reverte uma percentagem do prémio comercial de um seguro de Acidentes de Trabalho, Acidentes Pessoais, Assistência em Viagem, Ocupantes, Vida ou Saúde.
Início do Contrato Data de entrada em vigor de um contrato de seguro.
Inspeção de Risco É o exame do objeto que está sendo proposto à Seguradora visando ao seu perfeito enquadramento tarifário. Também pode servir para verificação do objeto sinistrado.
Invalidez Transtorno físico ou mental, total ou parcial, que impossibilita a Pessoa Segura de exercer as suas funções ou movimentos habituais. Considerada também como uma situação, clinicamente analisável, em que se encontra a vítima em consequência de um acidente, traduzida na incapacidade de realização dos atos ou comportamentos físicos
ou inerentes às funções intelectuais, próprios da atividade pessoal ou profissional de uma pessoa normal. Pode ser, quanto à gravidade parcial ou total (absoluta) e quanto à durabilidade, temporária ou definitiva (permanente).
Invalidez Absoluta e Definitiva Uma pessoa segura será considerada afetada de Invalidez Absoluta e Definitiva quando, em consequência de doença ou acidente, ficar totalmente incapacitada, com fundamento em elementos objetivos e clinicamente comprováveis, de exercer qualquer atividade remunerável e desde que o seu estado de saúde a obrigue a recorrer, de modo contínuo, à assistência de um terceira pessoa para a satisfação das suas necessidades vitais.
Invalidez Total e Permanente Uma pessoa segura será considerada afetada de Invalidez Total e Permanente quando, em consequência de doença ou acidente abrangido pela Apólice, ficar total e definitivamente incapaz de exercer qualquer profissão compatível com os seus conhecimentos e as suas capacidades e desde que tal situação possa merecer constatação médica objetiva e dão lugar a uma incapacidade funcional permanente de grau igual ou superior a 60%.
Lesão É a ofensa que afete a saúde física ou mental de alguém (lesão corporal) ou afete qualquer bem móvel ou imóvel (lesão material) causando um prejuízo.
Lesão corporal Ofensa que afete a saúde física ou mental causando um dano.
Lesão material Ofensa que afete qualquer coisa móvel, imóvel ou animal, causando um dano.
Líder Empresa de seguros que exerce a função de liderança nos contratos realizados em regime de cosseguro.
Liderança Função exercida por uma empresa de seguros que desempenha perante o segurado e terceiros o papel principal de entre os cosseguradores e que consiste quando da criação do contrato, em fixar as condições de garantia, em redigir a apólice de seguros e posteriormente, por delegação total ou parcial dos cosseguradores e por sua própria conta, em assumir toda ou parte da gestão do contrato
Liquidação de Sinistros Ato do pagamento de indemnização calculado através da regulação do sinistro.
Local de Risco Identificação do Local onde se encontram os objetos seguros. Aplica-se aos seguros de Incêndio, Multirriscos, Roubo, Cristais, Ac. Trabalho (Const.Civil por Área) e Engenharia.
Local de Trabalho Todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho.
Lucros Cessantes "O lucro é o saldo positivo do confronto entre custos e proveitos ". Assim, os lucros cessantes serão os saldos positivos que deixam de ocorrer num exercício contabilístico.
Má Fé É a malícia voluntária e conscientemente praticada para tirar proveito do erro ignorância, leviandade ou defeito de outrem.
Malus É o agravamento por aumento do montante do prémio de seguro, na renovação do contrato, verifica certas circunstâncias, designadamente a ocorrência de sinistro.
Mediação Atividade remunerada tendente à realização, através de apreciação dos riscos em causa e assistência, ou apenas à assistência, do contrato de seguro.
Mediador Seguros É a pessoa singular ou coletiva devidamente inscrita na ASF e autorizada para apresentar, propor, preparar a celebração de contratos de seguros e prestar assistência.
Mercadoria É toda a coisa apreciável economicamente, ou seja, capaz de ter o seu valor convertido em dinheiro (sentido amplo). Para o seguro de Transportes é toda a coisa, objeto do comércio, que é transportada.
Modalidade É o ramo na classificação dos seguros.
Morte Acidental Todo o evento de causa externa, súbito violento e involuntário, que resulte em morte.
Negligência É o não cumprimento das normas estipuladas, favorecendo a ocorrência de riscos. A negligência é um ato involuntário e pode vir a acontecer com os funcionários da loja, com clientes, etc.
Nota de Cobertura Documento fornecido por ou por conta de uma empresa de seguros, que constata a existência de uma garantia provisória, antes da emissão da apólice de seguro.
Nulidade do Contrato O contrato considera-se nulo e consequentemente não produzirá efeito em caso de sinistro, quando da parte do tomador de seguro ou segurado tenha havido declarações inexatas assim como reticências de fatos ou circunstâncias deles conhecidas e que teriam podido influir sobre a existência ou condições do contrato.
Objetivo Seguro É a designação genérica de qualquer interesse do Segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.
Obrigação Dever de agir de acordo com e respeitando um direito previamente reconhecido. No caso dos contratos de seguro, as respetivas Condições gerais, estabelecem diversas obrigações para todas as partes envolvidas, como o pagamento do prémio.
Oneroso É uma das características do Contrato de Seguro, para o seguro ter validade há necessidade do pagamento de prémio.
Participação Documento pelo qual o segurado (ou alguém em seu nome) comunica à empresa de seguros a ocorrência de um sinistro.
Participação nos Resultados Direito contratualmente definido do tomador de seguro ou do segurado de beneficiar de parte dos resultados técnicos e/ou financeiros gerados por contratos de seguro ou operações de capitalização.
Penalização Perda para o segurado de um direito que decorre de um contrato de seguro; esta perda sanciona geralmente o não cumprimento de uma obrigação relativamente à empresa de seguros; ela pode também sancionar o não cumprimento de uma obrigação posterior à ocorrência.
Pensionista Pessoa singular, presumível beneficiário de uma pensão decorrente de acidente de trabalho.
Perda Total Situação em que o bem seguro sofre danos cujo custo de reparação após o sinistro, acrescido do valor do salvado, ultrapassa o valor venal antes do sinistro ou ainda quando a reparação não seja tecnicamente viável.
Perdas de Exploração Prejuízos inerentes à atividade principal da organização e são refletidos numa conta de demonstração de resultados.
Período de Carência São, em geral, procedimentos cautelares na garantia de certos riscos.
Diz-se do período ou lapso de tempo, com início na data de celebração do contrato de seguro, ou na data de um sinistro, e durante o qual a garantia de certos riscos não produz efeitos no todo ou em parte.
É o período de tempo durante o qual as garantias do contrato de seguro de saúde, perante uma doença ainda não são efetivas.
Tal tipo de disposição é também usado nos seguros de colheitas.
Este período vem expressamente indicado nas condições particulares ou especiais da apólice.
Peritagem (Averiguação) Informação relativa a peritagem/averiguações.
Perito É o profissional indicado pela seguradora ou pelo segurado que procederá à avaliação (peritagem) dos bens seguros na sequência de sinistro e respetivos prejuízos.
Pessoa escolhida por uma ou várias partes interessadas ou nomeado por um juiz em caso de litígio, com a missão de esclarecer sobre uma questão que exige conhecimentos técnicos determinados.
Pessoa Segura É a pessoa a favor da qual são prestadas as garantias subscritas no contrato. Nos seguros do ramo vida é a pessoa cuja vida, saúde ou integridade física se visa segurar.
Prazo É o espaço de tempo dentro do qual vigora a garantia prometida pelo Segurador.
Prémio Preço devido pelo Tomador de seguro à seguradora como contrapartida da obrigação, por esta assumida, de, em caso de verificação de sinistro relativo a risco coberto, pagar uma indemnização ou entregar determinado capital.
O recibo de prémio compreende ainda os encargos e impostos legais, constituindo o seu somatório o prémio total a pagar.
Prémio Ajustável Prémio cujo montante varia automaticamente em função de certos elementos estabelecidos, próprios ao risco particular coberto.
Prémio Bruto Prémio comercial acrescido de cargas relacionadas com a emissão do contrato, tais como fracionamento, custo de apólice, atas adicionais e certificados de seguro.
Prémio Comercial Custo teórico médio das coberturas do contrato, acrescido de outros custos, nomeadamente de aquisição e de administração do contrato, bem como de gestão e de cobrança.
Prémio Indexado Prémio em que o montante varia automaticamente em função de um preço base ou de um índice representativo da evolução do valor de certos bens ou serviços.
Prémio Total (o mesmo que PRÉMIO) Prémio bruto acrescido das cargas fiscais e parafiscais e que corresponde ao preço pago pelo tomador de seguro à seguradora pela contratação do seguro.
Prestações Obrigatórias Designam-se por prestações obrigatórias as prestações em espécie de valor ilimitado, as prestações em dinheiro determinadas em função do salário seguro e as prestações em dinheiro em função da remuneração mínima mensal.
Prevenção Conjunto de medidas adequadas que possam diminuir o número ou a gravidade dos sinistros.
Primeiro Prémio Prémio a pagar quando da emissão da apólice.
Processo de Sinistro Conjunto de operações destinadas a determinar uma indemnização após um sinistro.
Proponente É a pessoa que pretende fazer um seguro preenchendo e assinando uma proposta.
Proposta (de seguro) Documento pelo qual uma pessoa singular ou coletiva declara que pretende subscrever um contrato de seguro. É o documento pelo qual o candidato a tomador de seguro ou os candidatos a tomador e pessoa segura, se forem diferentes, declaram a sua intenção de subscrever o contrato de seguro, que contém os dados individuais respetivos, necessários à avaliação do risco pela seguradora. Uma vez aceite, dá lugar à formação do contrato de seguro.
Pro-Rata Temporis Expressão latina frequentemente utilizada na linguagem contratual, normalmente para definir o critério de cálculo de devolução de parte do prémio devido ao Tomador do seguro, caso o contrato cesse os seus efeitos antes da data inicialmente prevista para o fim da sua vigência.
Questionário (da proposta) Documento anexo à proposta destinado a recolher as informações fornecidas pelo proponente para servir de base à subscrição de um contrato de seguro. Contém uma série de perguntas que devem ser respondidas pela Pessoa Segura, de modo claro e preciso, sem omissões, sob pena de nulidade do contrato.
Quitação (Regularização de Sinistros) Declaração assinada pelo beneficiário de uma indemnização mediante a qual este se declara inteiramente ressarcido, desobrigando a seguradora definitivamente.
Ramo de Seguro Designa grandes categorias de seguros relativas a contratos de seguro da mesma natureza. Por exemplo, ramo incêndio, ramo mercadorias transportadas, ramo vida, etc.
Redução Possibilidade de, nalguns contratos do seguro de vida, o tomador do seguro poder fazer diminuir o capital ou a renda seguros após um período mínimo estabelecido.
Regra Proporcional Princípio estabelecido no Código Comercial (art.º 433) e regra geral, transposto para a apólice, nos seguros de bens, segundo o qual, se o valor seguro for inferior ao valor real, o Segurado responderá por uma parte proporcional ao capital seguro, dos danos em qualquer sinistro, salvo acordo em contrário
Regularização / Liquidação de Sinistro Acordo sobre o montante definitivo da indemnização, após um sinistro, entre a empresa de seguros e o beneficiário.
Renda Pagamento de um capital, sob a forma de prestações periódicas, feito pela seguradora à Pessoa Segura, ao Beneficiário ou ao Terceiro lesado
Renovação Automática Prolongamento automático de um contrato de seguro no final de um período fixado, na ausência de uma manifestação contrária de uma das partes contratantes.
Rescisão Extinção de um contrato antes do seu normal vencimento, por decisão unilateral de um dos contratantes (o mesmo que resolução) ou por vontade de ambos.
Resgate Possibilidade de nalguns contratos de seguro de vida o tomador do seguro solicitar, após um período mínimo estabelecido, o pagamento do montante do crédito que possui a título do contrato.
Resolução Cessação antecipada de um contrato de seguro. É o mecanismo jurídico que permite pôr termo ao contrato, ou na sequência da verificação de um motivo que a lei ou o contrato reconheçam como justificativo da resolução, ou sem necessidade de motivo. Distingue-se da «Anulação» na medida em que normalmente só produz efeitos para o futuro; os efeitos produzidos antes do momento da resolução não são afetados.
Responsabilidade Civil É a obrigação legal de toda a pessoa em reparar os prejuízos que tenha causado a outras pessoas, intencionalmente ou por mera negligência. É também considerada a responsabilidade em que incorre aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito ou dá prejuízo a outrem.
Responsabilidade Criminal Consiste na sujeição a uma pena (de prisão ou de multa) em consequência da prática de um crime (fato ilícito e culposo, descrito expressamente na Lei Penal.
Ressarcimento É o reembolso dos prejuízos ao Segurador, pelo responsável, por ter o Segurador pago por ele a indemnização que lhe competia fazer.
Ressegurador Empresa que cobre parte dos riscos de uma empresa de seguros através de tratados de resseguro.
Ressegurar Transferência dos riscos de empresa de seguros para um ressegurador através de um tratado de resseguro.
Resseguro Consiste na transferência de parte do risco assumido pela Seguradora, para uma outra Seguradora designada por resseguradora.
É um método de dispersão do risco em que a seguradora direta, responde integralmente em primeira instância perante o seu Tomador de Seguro.
Revalorização Aumento do capital seguro ou do prémio.
Risco Probabilidade de ocorrência de um acontecimento acidental, súbito e imprevisto de verificação aleatória (não se sabe se vai acontecer e quando é que vai acontecer) contra o qual se pretende celebrar o contrato de seguro para reparar ou compensar os prejuízos que dele possam resultar.
Risco Moral É a possibilidade dos prejuízos serem causados por desonestidade ou negligência do Segurado ou de seus agentes ou empregados.
Riscos de Guerra São os riscos advindos em consequência do estado de guerra, declarada ou não, entre duas ou mais Nações. Certos agravamentos do risco marítimo, tais como desvio de rota, interrupção de viagens, etc., desde que consequentes de estados de beligerância entre
Roubo É a prática criminosa tipificada na lei penal que consistirá em subtrair ou obrigar a entrega de um bem móvel ou alheio, com o fim de ilegítima apropriação para si ou outrem, e por meio de violência ou ameaça com perigo para a integridade física de alguma pessoa.
SADI Sistema automático de deteção de incêndios
Salvado Objeto danificado que não tem reparação possível ou cujo custo de reparação é superior ao seu valor venal.
Valor residual de qualquer bem, geralmente móvel, objeto seguro de um contrato ou propriedade de um terceiro lesado, após sofrer um sinistro. O valor do salvado é tomado em linha de conta no cálculo da indemnização, podendo ser ou não descontado no valor desta, consoante esteja estabelecido no contrato, ou seja, negociado entre as partes
Salvamento Ação que consiste em preservar ou em afastar uma pessoa ou um bem de um perigo ou de um dano, ou em limitar as suas consequências.
Segurado Pessoa singular ou coletiva no interesse da qual o contrato de seguro é celebrado, ou a pessoa (pessoa segura) cuja vida, saúde ou integridade física se segura e que se encontra identificado nas condições particulares.
Seguro Operação pela qual o tomador de seguro, mediante o pagamento de um prémio, obtém a promessa, dentro do enquadramento definido pela lei ou pelo contrato, de uma prestação por parte de outra pessoa (seguradora) em caso de sinistro.
Seguro a Termo Fixo Seguro de Vida pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar o capital seguro no vencimento do contrato. A obrigação do pagamento dos prémios cessa pela morte do segurado ou o mais tardar, com o vencimento do contrato.
Seguro Aéreo Seguro que garante os riscos aos quais estão expostas aeronaves, as pessoas e as mercadorias, assim como as consequências da responsabilidade civil do transportador e do proprietário das aeronaves.
Seguro Cais a Cais Contrato de seguro marítimo que se inicia com a mercadoria posta no cais de embarque e termina no cais de desembarque, onde ela é descarregada.
Seguro Complementar Operação acessória a um contrato de seguro facultando garantias suplementares.
Seguro Contra Terceiros (o mesmo que SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL).
Seguro de Acidentes de Trabalho Seguro que garante o pagamento de indemnizações ou prestações pré-fixadas ao trabalhador que seja vítima de um acidente de trabalho ou aos seus herdeiros.
Seguro de Acidentes Pessoais Seguro que garante o pagamento de indemnizações ou prestações pré-fixadas e eventualmente os encargos com as despesas de saúde, em consequência de um acidente corporal.
Seguro de Avaria de Máquinas Seguro que garante o pagamento de despesas de reparação ou de substituição em caso de deterioração fortuita de maquinaria, quando essa deterioração tem origem interna às próprias máquinas seguras.
Seguro de Cascos de Aeronave Seguro aéreo que garante os danos sofridos por uma aeronave.
Seguro de Cascos de Embarcações Seguro marítimo que garante os danos sofridos por um navio.
Seguro de Caução Direta Seguro que produz efeitos em caso de não cumprimento de uma obrigação por parte do segurado, independentemente da causa.
Indireta Seguro que produz efeitos em caso de não cumprimento de uma obrigação por parte do segurado, independentemente da causa, mas em que o tomador do seguro é uma terceira pessoa.
Seguro de Coisas Seguro que garante o pagamento das perdas materiais, em consequência da incidência do risco coberto.
Seguro de Crédito Seguro do risco do não pagamento do crédito ao qual está exposto o credor segurado.
Seguro de Danos Próprios Seguro que garante a reparação ou a substituição de um veículo terrestre após choque, colisão, capotamento, incêndio, raio ou explosão e furto ou roubo.
Seguro de Defesa Jurídica Seguro que tem por objeto defender um segurado perante os tribunais em consequência de ações que aí lhe sejam movidas, e de assumir, geralmente no limite de um máximo previamente estabelecido, as despesas com a sua defesa.
Seguro de Frota Seguro que cobre um conjunto de veículos terrestres a motor, subscrito por uma mesma pessoa singular ou coletiva.
Seguro de Granizo Seguro que garante a indemnização de danos causados pela queda de granizo nas colheitas.
Seguro de Grupo Seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si e ao tomador do seguro por um vínculo ou interesse comum.
Os seguros de Grupo podem ser: Seguro de Grupo Contributivo - Seguro de grupo em que os segurados contribuem no todo ou em parte para o pagamento do prémio.
Seguro de Grupo não Contributivo - Seguro de grupo em que o tomador do seguro contribui na totalidade para o pagamento do prémio.
Seguro de Incêndio e Elementos da Natureza Seguro que garante os danos materiais sofridos pelo segurado em consequência de um incêndio, ou eventualmente por outros acontecimentos, tais como, explosão, raio, fenómenos sísmicos, inundações, tempestades, etc.
Seguro de Perdas de Exploração Seguro que garante uma indemnização de modo a que, apesar dos danos materiais sofridos e das responsabilidades decorrentes, os resultados financeiros da exploração da empresa segura, não sejam afetados por um incêndio, uma quebra de máquinas ou outros acontecimentos, tais como uma explosão.
Seguro de Pessoas Transportadas Seguro que garante o pagamento de indemnizações ou prestações pré-fixadas e eventualmente o pagamento de despesas de saúde, em caso de danos corporais sofridos quando de um acidente pelo condutor de um veículo ou pelas pessoas transportadas.
Seguro de Proteção Jurídica Seguro que garante no mesmo contrato o seguro de defesa jurídica e o seguro de reclamação jurídica.
Seguro de Quebra de Vidros Seguro que garante a substituição ou o reembolso em caso de quebra de vidros, espelhos, porcelanas ou de outros objetos do mesmo tipo garantidos.
Seguro de Reclamação Jurídica Seguro tendo por objeto reclamar amigável ou judicialmente, a um terceiro responsável e por conta do segurado, a reparação pecuniária de um prejuízo sofrido por este último e de assumir, geralmente no limite do máximo estabelecido, as despesas correspondentes.
Seguro de Responsabilidade Civil Seguro que garante as consequências pecuniárias da responsabilidade que compete ao segurado, em consequência de danos causados a outrem e provocados pelo próprio segurado, por atividades ou por pessoas por quem ele é responsável ou por animais ou bens que tem à sua guarda.
Seguro de Roubo Seguro que garante a indemnização de prejuízos financeiros resultantes de um roubo ou de uma tentativa de roubo.
Seguro de Transportes Terrestres Seguro de transportes que garante os riscos inerentes aos transportes terrestres.
Seguro de Valor em Novo Seguro que garante o valor de reconstrução ou de substituição, ao dia do sinistro, dos bens danificados, sem que seja integralmente tida em conta a sua depreciação por obsolescência.
Seguro de Vida Seguro que consagra garantias cuja execução depende da duração da vida humana.
Seguro Fluvial Seguro de transportes que garante os riscos inerentes aos transportes lacustres e fluviais.
Seguro Individual Seguro efetuado relativamente a uma pessoa, podendo o contrato incluir no âmbito de cobertura o agregado familiar ou um conjunto de pessoas que vivam em economia comum, ou o seguro efetuado conjuntamente sobre duas ou mais cabeças.
Seguro Marítimo Seguro de transportes que garante os riscos inerentes aos transportes marítimos.
Seguro Misto Seguro de vida pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar um capital determinado, quer por morte do segurado, se isso ocorrer antes do vencimento do contrato, quer no termo do contrato se entretanto não se verificar a morte do segurado.
Seguro Multirriscos Contrato de seguro contendo diversas garantias que poderiam ser seguras por contratos de seguro separados.
Seguro Obrigatórios São aqueles cuja contratação é imposta por lei e que têm como objetivo social a garantia da proteção das vítimas de determinados riscos
Seguro Pecuário Seguro que garante a indemnização do prejuízo financeiro resultante da morte ou doença de certos animais.
Seguro Temporário Seguro contratado por um prazo pré-determinado; na maioria das situações, o período de vigência é inferior a um ano
Seguro Temporário de Vida Seguro pelo qual a empresa de seguros se compromete a pagar o capital seguro quando da morte do segurado, se essa eventualidade ocorrer durante o período de duração previamente fixado no contrato de seguro.
Seguros Obrigatórios Seguros impostos pela lei, que têm como objetivo social a garantia da proteção das vítimas de determinados riscos.
Sinistro Evento ou série de eventos resultantes de uma mesma causa suscetível de fazer funcionar as garantias de um ou mais contratos de seguro.
Qualquer acontecimento de carácter fortuito, súbito e imprevisto, suscetível de fazer funcionar as garantias do contrato.
SNB - Serviço Nacional de Bombeiros Percentagem aplicada nos ramos de incêndio, multirriscos, agrícola e pecuário. Destina-se ao Serviço Nacional de Bombeiros.
Sobre prémio Majoração ou suplemento de prémio que corresponde, á cobertura de um risco mais grave que o risco normal, ou a uma garantia suplementar. Também considerado o aumento do prémio que corresponde ao agravamento do risco em relação ao risco normal ou referência.
Sobresseguro Excesso do montante do capital seguro face ao valor real do bem seguro.
Sociedade " Líder " É a Seguradora escolhida pelo Segurado para emitir e gerir a apólice, no caso de apólices em cosseguro.
Sub-Rogação É a transmissão dos direitos do titular da indemnização para a Seguradora, após a liquidação da mesma, para que ela possa exigir ao responsável pelos danos, o reembolso do montante que houver despendido.
Subseguro - (infra Seguro) Insuficiência do montante do capital seguro face ao valor real do bem seguro.
Suspensão de Garantia Cessação provisória das obrigações de uma empresa de seguros relativas a uma ou várias garantias.
Suspensão de um contrato Cessação provisória das obrigações decorrentes de um contrato de seguro, podendo reatar-se a partir de dado momento.
Tarifa Designação dada ao quadro de prémios ou de taxas de prémio a aplicar aos riscos a segurar e ao conjunto de condições de subscrição de um dado ramo. É a relação das taxas de prémios, correspondentes a cada risco. A tarifa determina, também as condições em que o seguro pode ser contratado.
Taxa Proporção do prémio em relação ao capital seguro, por regra expresso em percentagem ou permilagem que a Seguradora fixa para garantir determinados riscos.
Tempo de Trabalho Além do período normal de laboração, o que proceder o seu início. em atos de preparação ou com ele relacionados, e o que se lhe seguir, em atos também com ele relacionados, e ainda as interrupções normais ou forçosas de trabalho.
Terceiro É aquele que, em consequência de um sinistro causado por um segurado, e coberto pelo contrato de seguro, sofra prejuízos suscetíveis de serem reparados ou indemnizados por força da lei ou do contrato de seguro. "o terceiro não é um interveniente no contrato de seguro".
Titular do Contrato (o mesmo que TOMADOR DE SEGURO)
Tomador do Seguro A pessoa ou entidade que contrata com a seguradora, sendo responsável pelo pagamento dos prémios. Muitas vezes é a mesma pessoa que o "Segurado".
Trabalhadores independentes Consideram- se trabalhadores independentes os trabalhadores que exerçam uma atividade por conta própria.
Tratado de Resseguro Contrato que formaliza a operação de resseguro. Um Ano e Seguintes Seguro contratado sem limite de validade; formalmente, o seguro vigora pelo período de um ano, findo o qual, se não tiver havido notificação escrita em contrário, será automaticamente renovado por mais uma anuidade.
Valor de Reconstrução Usualmente referido no seguro de imóveis, como sendo o capital seguro, corresponde ao praticado pela construção civil, sem considerar o valor do solo ou do terreno e outros fatores inerentes à especulação imobiliária
Valor de referência É o valor em função do qual se definem, num determinado momento do contrato, as importâncias seguras
Valor Seguro É o valor da responsabilidade assumida pela seguradora perante os riscos cobertos ou o montante garantido pelo contrato de seguro.
Valor Venal Valor comercial de um bem, aos preços do mercado, em caso de venda pelo seu proprietário